Presidência da República |
LEI No 5.853, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de CR$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Geral da União, em Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial no valor de Cr$ 6.640.000,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros ), em favor da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, sendo Cr$ 3.360.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinados à implantação de uma Central de Rádio pela TV e Rádio Nacional de Brasília, e Cr$ 3.280.000,00 (três milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros) para o reequipamento e transferência de instalações da Rádio Nacional do Rio de Janeiro, obedecida a seguinte classificação:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.01 | - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.0705.1007 | - Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............... | 6.640.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão da anulação de igual importância da dotação a que se refere o item I do art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que aprovou o Orçamento vigente, e consignada ao subanexo 28.00 - Encargos Gerais da União, 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, atividade 2802.1800.2003 - Reserva de Contingência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência 84º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972
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Conteudo atualizado em 17/09/2023