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Art. 3º da Lei nº 12.152/2009




Leis Ordinárias - 12.152, de 21.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 14.500.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3