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5.217




Leis Ordinárias - 5.217 - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões e novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 5.217, DE 16 DE JANEIRO DE 1967.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões e novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, com vigência de 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 322.930.000 (trezentos e vinte e dois milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), para atender ao pagamento da parte do auxílio consignado no Orçamento-Geral da União de 1965, em favor da Universidade Federal da Paraíba, não relacionada como “Restos a Pagar” no encerramento daquele exercício.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões

Raymundo Moniz de Aragão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1967

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Conteudo atualizado em 17/07/2021