| Presidência da República |
LEI Nº 5.163, DE 21 DE OUTUBRO DE 1966.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, créditos suplementares de Cr$ 1.124.404.670, para refôrço de dotações orçamentárias que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 1.124.404.670 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e setenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações:
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| 3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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| 3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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| 3.1.1.0 | - Pessoal |
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| Cr$ |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | 1.068.404.670 |
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| 3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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| 3.2.3.0 | - Inativos |
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| 01.00 | - Pessoal Civil |
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| Cr$ | Cr$ | Cr$ |
| 01.01 | - Proventos | 35.000.000 |
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| 01.02 | - Vantagens Incorporadas | 21.000.000 | 56.000.000 | 1.124.404.670 |
Art. 2º Os referidos créditos serão registrados no Tribunal de Contas da União e distribuídos ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966
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Conteudo atualizado em 31/12/2021









