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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.127, de 17.12.2009 - Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.




Artigo 1



Art. 1o  Fica criado o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.


Conteudo atualizado em 19/04/2024