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| Presidência da República |
LEI Nº 12.123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. |
O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. ......................................................................
............................................................................................
VII - .................................................................................
..........................................................................................
o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Jobim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009
Conteudo atualizado em 15/04/2022