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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação de recursos à República de Moçambique, no montante de até R$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil reais), para a primeira fase de instalação de uma fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.
Parágrafo único. A doação será feita com base nas dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde no orçamento geral da União.
Conteudo atualizado em 30/06/2024








