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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.117, de 14.12.2009 - Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.




Artigo 2



Art. 2o  A doação prevista nesta Lei é de responsabilidade do Ministério da Saúde e será efetivada mediante termo lavrado pela autoridade do órgão competente desse Ministério.


Conteudo atualizado em 18/04/2024