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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.117, de 14.12.2009 - Autoriza a União a doar recursos à República de Moçambique para a primeira fase de instalação de fábrica de antirretrovirais e outros medicamentos.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  14  de  dezembro  de  2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Celso Luiz Nunes Amorim
José Gomes Temporã

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2009


Conteudo atualizado em 18/04/2024