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Art. 8º da Lei nº 12.114/2009




Leis Ordinárias - 12.114, de 9.12.2009 - Cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, altera os arts. 6º e 50 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8o  A aprovação de financiamento com recursos do FNMC será comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do FNMC. 

Parágrafo único.  Os agentes financeiros manterão o Comitê Gestor do FNMC atualizado sobre os dados de todas as operações realizadas com recursos do Fundo. 


Conteudo atualizado em 29/06/2024