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4.630




Leis Ordinárias - 4.630 - Dá a denominação de “Prefeito Emílio Sesti” à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari Rio Grande do Sul.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.630, DE 14 DE MAIO DE 1965.

 

Dá a denominação de “Prefeito Emílio Sesti” à barragem de Furnas do Segrêdo, no Rio Jaguari Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Prefeito Emílio Sesti” a barragem que o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério de Viação e Obras Públicas está construindo no Estado do Rio Grande do Sul, no Rio Jaguari, no local denominado Furnas de Segrêdo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1965

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Conteudo atualizado em 16/11/2021