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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.094, de 19.11.2009 - Dispõe sobre a criação da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais, sobre a criação de cargos de Analista Técnico e de Agente Executivo da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, sobre a transformação de cargos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, altera o Anexo I da L




Artigo 18



Art. 18.  Os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 17 desta Lei serão objeto de regulamento.                    (Vide Decreto nº 8.435, 2015)

Parágrafo único.  Para fins de progressão, o interstício referido na alínea a do inciso I do § 1o do art. 17 desta Lei poderá sofrer redução de 1/3 (um terço), conforme disciplinado em norma específica de cada órgão de lotação, mediante resultado de avaliação de desempenho e contribuição excepcional para o desempenho institucional, sendo a redução limitada em até 10% (dez por cento) do número de vagas em cada cargo.       (Revogado pela Medida Provisória nº 1.203, de 2023)

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO EM

POLÍTICAS SOCIAIS 


Conteudo atualizado em 28/03/2024