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Artigo 87
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 87. Ato do Governador do Distrito Federal definirá os parâmetros de equivalência dos cursos:
I - de aperfeiçoamento com cursos de especialização, de mestrado ou mestrado profissional para os Quadros de Oficiais Complementares, de Saúde, de Administração e Especialistas; e
II - de altos estudos com cursos de doutorado para os Quadros de Oficiais Complementares e de Saúde, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação.
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES