| Presidência da República |
LEI No 4.206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963.
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados à Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:
| Chapecó, Estado de Santa Catarina | 2.000.000,00 |
| Dourados, Estado de Mato Grosso | 2.000.000,00 |
| São Sebastião, Estado de São Paulo | 4.000.000,00 |
| Ituverava, do Estado de São Paulo | 2.000.000,00 |
| Descalvado, Estado de São Paulo | 2.000.000,00 |
| Taquaritinga, Estado de São Paulo | 2.000.000,00 |
| Matão, Estado de S. Paulo | 2.000.000,00 |
| Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo | 2.000.000,00 |
| Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo | 2.000.000,00 |
| Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará | 2.000.000,00 |
| Anadia Estado de Alagoas | 600.000,00 |
| São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas | 600.000,00 |
| Total | 23.200.000,00 |
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963
*
Conteudo atualizado em 18/09/2023







