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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.669 - Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.669, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Concede o auxílio de Cr$ 500.000,00 à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido o auxílio de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Associação Campineira de Imprensa, sediada em Campinas, Estado de São Paulo, destinado às comemorações, em 1958, do centenário da imprensa interior do mesmo Estado.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1959: 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1959

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Conteudo atualizado em 15/01/2022