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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.549 - Concede aposentadoria ao ex-primciro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.549, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959.

 

Concede aposentadoria ao ex-primciro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti.

O Presidente da Republica

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado aposentado no cargo de Advogado de Ofício de primeira entrância, com os proventos correspondentes ao mesmo cargo de segunda entrância, o ex-primeiro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar, Abílio Machado da Cunha Cavalcanti, a partir de 3 de novembro de 1951, data da publicação, no Diário Oficial, do decreto que o dispensou da referida função, por implemento de idade.

Art. 2º A despesa respectiva correrá, à conta da verba de inativos do Ministério da Fazenda, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessária para o pagamento dos proventos relativos aos exercícios anteriores à vigência desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Henrique Lott.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959

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Conteudo atualizado em 19/01/2023