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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.535 - Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.535, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.

Vigência

Concede pensões vitalícias, do valor de Cr$ 40.000,00 mensais, cada uma, a Alberto pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.

O presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º São concedidas pensões vitalícias do valor de Cr$ 40 000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais, cada uma, a Alberto Pasqualini e a José Antônio Flôres da Cunha.

Art. 2º O pagamento das pensões, de que trata o art. 1º correrá à conta da dotação orçamentaria do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1959 revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

 Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1959 e retificado em 28.1.1959

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Conteudo atualizado em 23/01/2022