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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.515 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para atender a despesas decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de setembro de 1957.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para atender a despesas decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de setembro de 1957.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702.20, (vinte e três milhões seiscentos mil, setecentos e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com diferenças de vencimentos, gratificação adicional, gratificação de função e salário-família, decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de dezembro de 1957.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958

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Conteudo atualizado em 17/01/2022