MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 12.038/2009




Leis Ordinárias - 12.038, de 1º.10.2009 - Altera o art. 250 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere que reiteradamente hospede crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização.




Artigo 1