MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.358 - Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, para comemoração do centenário da instalação do Município.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.358, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1957.

Concede o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, para comemoração do centenário da instalação do Município.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Prefeitura Municipal de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, nas comemorações do centenário da instalação do Município, a ocorrer em 17 de maio de 1958.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Eurico de Aguiar Salles

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/01/2022