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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.035, de 1º.10.2009 - Institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua realização, condicionada a aplicação desta Lei à conf




Artigo 14



Art. 14.  O Poder Executivo editará as normas complementares que se façam necessárias para a realização dos Jogos Rio 2016, inclusive no que se refere:

I - aos serviços públicos de competência federal; e

II - à adoção de ações afirmativas para garantir a reprodução da diversidade étnica brasileira nas diversas atividades relacionadas aos Jogos Rio 2016.


Conteudo atualizado em 24/05/2021