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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.317 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.317, DE 18 DE NOVEMBRO 1957

Vide Lei nº 3.862-A, de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-subida da zona do Vale Itajaí, construção de edifícios, obras de arte, trilhos e acessórios, empedramento, inclusive desapropriações, do sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1957

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Conteudo atualizado em 12/06/2023