Presidência da República |
LEI Nº 3.303, DE 04 DE NOVEMBRO 1957
Vigência | Retifica, sem alteração de despesas, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É ratificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:
Anexo 4 | - Poder Executivo. | ||||
Subanexo 4.12 | - Ministério da Agricultura | ||||
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades). | |||||
18 | - Pernambuco | ||||
ONDE SE LÊ: | |||||
Cr$ | |||||
Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios ..................................................................... | 1.500.000 | ||||
LEIA-SE: | |||||
Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para a conclusão e instalação de sua cerâmica ..................................................................................... | 1.500.000 | ||||
Subanexo 4.13 | - Ministério da Educação e Cultura | ||||
21 | - Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 - Custeio | ||||
Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros | |||||
Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais | |||||
2) | Acôrdos com os seguintes estabelecimentos, etc. | ||||
ONDE SE LÊ: | |||||
14) | Minas Gerais | ||||
Cr$ | |||||
19) | Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ............................................. | 200.000 | |||
16) | Paraíba | ||||
5) | Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba .................................. | 400.000 | |||
22) | Rio Grande do Norte | ||||
4) | Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte ............................................ | 400.000 | |||
23) | Rio Grande do Sul | ||||
18) | Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre .......................... | 200.000 | |||
14) | Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre ....................................................... | 400.000 | |||
LEIA-SE: | |||||
14) | Minas Gerais | ||||
19) | Escolas de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá ....................................... | 200.000 | |||
16) | Paraíba | ||||
5) | Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba .................................................... | 400.000 | |||
22) | Rio Grande do Norte | ||||
4) | Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal ....................................................................................... | 400.000 | |||
23) | Rio Grande do Sul | ||||
13) | Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia - Pôrto Alegre ..................................... | 200.000 | |||
14) | Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ...................................................... | 400.000 | |||
Subvenções ordinárias (Relação das entidades) | |||||
06) | Ceará | ||||
ONDE SE LÊ: | |||||
Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza ........................................................ | 50.000 | ||||
LEIA-SE: | |||||
Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral ............................................................ | 50.000 | ||||
Subvenções extraordinárias (Relação das entidades) | |||||
22) | Rio Grande do Sul | ||||
ONDE SE LÊ: | |||||
Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul .............................................................................. | 20.000 | ||||
LEIA-SE: | |||||
Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul ............................ | 20.000 | ||||
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.
Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957
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Conteudo atualizado em 17/12/2021