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Artigo 14
Brasília, 15 de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2009 e retificada em 17.9.2009
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
Cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
a) Cargos de Nível Intermediário – Nível de Classificação D:
Quantitativo | |
Assistente em Administração | 150 |
Técnico de Laboratório/área | 50 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 10 |
Técnico em Agropecuária | 3 |
Técnico em Audiovisual | 3 |
Técnico em Contabilidade | 4 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 3 |
Técnico em Telecomunicações | 3 |
Técnico em Telefonia | 3 |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | 3 |
Total | 232 |
b) Cargos de Nível Superior – Nível de Classificação E:
Cargo | Quantitativo |
Administrador | 25 |
Analista de Tecnologia da Informação | 6 |
Arquiteto e Urbanista | 2 |
Arquivista | 3 |
Assistente Social | 3 |
Auditor | 1 |
Bibliotecário-Documentalista | 8 |
Biólogo | 2 |
Contador | 4 |
Economista | 4 |
Engenheiro/área | 6 |
Jornalista | 2 |
Médico/área | 3 |
Médico Veterinário | 2 |
Nutricionista/habilitação | 3 |
Pedagogo/área | 6 |
Psicólogo/área | 2 |
Secretário Executivo | 20 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 6 |
Total | 108 |