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Artigo 3
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.2009
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 12.022, de 27 de agosto de 2009)
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 9 |
Técnico Judiciário | 10 |
TOTAL | 19 |
ANEXO II
(Art. 2o da Lei no 12.022, de 27 de agosto de 2009)
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-3 | 12 |
TOTAL | 12 |