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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.019, de 21.8.2009 - Insere inciso III no art. 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para prever a possibilidade de o relator de ações penais de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal convocar desembargador ou juiz para a realização de interrogatório e outros atos




Artigo 3



Art. 3o  ....................................................................................

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III – convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.” (NR)

 Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  21  de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.  

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024