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Art. 2º da Lei nº 12.013/2009




Leis Ordinárias - 12.013, de 6.8.2009 - Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.




Artigo 2