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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Cabe aos Tribunais Regionais Federais, mediante ato próprio, estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais criados por esta Lei de acordo com as necessidades de cada Região.
Conteudo atualizado em 27/06/2021