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Artigo 1
§ 1o As FCDNPM destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento na administração central e nas unidades descentralizadas do DNPM. (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
§ 2o O servidor investido em FCDNPM perceberá a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor da função para a qual foi designado. (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
§ 3o Os valores da retribuição recebida pela ocupação de FCDNPM não se incorporam à remuneração do servidor e não integram os proventos de aposentadoria e pensão. (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016) (Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
§ 4o As FCDNPM equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes. (Revogado pela Medida Provisória nº 731,de 2016)








