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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI No 2.239, DE 21 DE JUNHO DE 1954 - Altera o item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, (Lei do Impôsto de Consumo).

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.237, DE 21 DE JUNHO DE 1954.

Altera o item I da letra a do art. 3º  da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, (Lei do Impôsto de Consumo).

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º O item I da letra a do art. 3º da Lei nº 494, de 26 de novembro de 1948, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3 ............................................................................................................................

a) ..................................................................................................................................

I) - as telhas e os tijolos fabricados à mão, com barro bruto não prensado ou comprimido mecânicamente, cozidos ou não”.

Art. 2º São incluídas entre as isenções constantes da alínea c, inciso III, da Tabela A do Decreto número 26.149, de 5 de janeiro de 1949, os cabos torneados destinados ao fabrico de vassouras.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 22 de junho de 1954.

João Café Filho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954

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Conteudo atualizado em 20/05/2022