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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.994, de 27.7.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 301.900.623,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.994, DE 27 DE JULHO DE 2009.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 301.900.623,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 301.900.623,00 (trezentos e um milhões, novecentos mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 250.556.700,00 (duzentos e cinquenta milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais), sendo:

a) R$ 248.382.700,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil e setecentos reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

c) R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 44.343.923,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de  julho  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2009

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Conteudo atualizado em 07/02/2022