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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 250.556.700,00 (duzentos e cinquenta milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais), sendo:
a) R$ 248.382.700,00 (duzentos e quarenta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil e setecentos reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
c) R$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil reais) de Recursos Próprios Financeiros;
II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 44.343.923,00 (quarenta e quatro milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 25/07/2024








