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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.185 - Modifica a data de inicio da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertencentes ao domínio da União.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.185, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1954.

Modifica a data de inicio da contagem do prazo para apresentação dos documentos e pedidos de regularização de posses de terrenos pertencentes ao domínio da União.

        O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:

        Art. 1º Os pedidos de regularização de posses de terrenos do domínio da União bem como a apresentação dos respectivos títulos para exame das repartições competentes, poderão ser feitos em qualquer tempo, enquanto não intimados os interessados.

        Art. 2º A intimação será feita diretamente à pessoa do ocupante das terras, e no caso de não ser encontrada, de ocultar-se ou negar-se a apôr o ciente, far-se-á intimação por meio de editais.

        Art. 3º Os prazos do art. 2º do decreto-lei nº 893, de 26 de novembro de 1938, do art. 61 e seus parágrafos do decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946 serão contados da data da intimação de parte do Serviço do Patrimônio da União.

        Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

        Senado Federal, em 11 de fevereiro de 1954.

    João Café Filho
    PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954

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Conteudo atualizado em 26/05/2022