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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.097, de 19.1.2015 - Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis nos 9.250, de 26 de dezembro




Artigo 168



Art. 168. Esta Lei entra em vigor:

I - a partir de 1º de janeiro de 2015, em relação ao art. 1º ;

II - 30 (trinta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 54 a 62;

III - no 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subsequente ao de sua publicação, em relação aos arts. 14 a 39;

IV - 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, em relação aos arts. 99 a 105 ; e

V - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais artigos.


Conteudo atualizado em 30/08/2021