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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. Ficam revogados:
I - a partir do 1o dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei, o § 1o do art. 1o da Lei no 8.850, de 28 de janeiro de 1994;
II - a partir da data de publicação desta Lei:
a) os itens 1 e 2 da alínea c do inciso I do art. 52 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
b) o art. 10 da Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004; e
c) os arts. 7o, 9o, 10, 11 e 12 da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007.
Conteudo atualizado em 24/05/2021







