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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.779 - Altera a Lei no 12.300, de 28 de julho de 2010.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.779, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Produção de efeito

Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, ficam reajustadas em 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento).

Parágrafo único. O reajuste a que se refere o caput será concedido em 3 (três) parcelas anuais, da seguinte forma:

I - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;

II - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2013; e

III - 5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2014.

Art. 2º Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012

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Conteudo atualizado em 30/01/2022