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Artigo 4
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Art. 4o A GDACHAN será atribuída em função do alcance das metas de desempenho individual e do alcance das metas de desempenho institucional do MRE. (Revogado pela Lei nº 12.775, de 2012)
§ 1o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor de cada uma das unidades do MRE, no exercício das atribuições do cargo ou função, para o alcance das metas de desempenho institucional. (Revogado pela Lei nº 12.775, de 2012)
§ 2o A avaliação de desempenho institucional visa a aferir o alcance das metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas. (Revogado pela Lei nº 12.775, de 2012)








