| Presidência da República |
LEI Nº 3.413, DE 18 DE JUNHO DE 1958.
| Vigência | Retifica a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei número 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957:
| Anexo 4 | - Poder Executivo | ||||||||
| Subanexo 4.12 | - Ministério da Agricultura | ||||||||
| 07.02.12 | - Divisão do Material | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Total da Consignação 1.3.00 ............................................................................ | 1.510.000 | ||||||||
| Consignação 1.6.00 | - Encargos diversos | ||||||||
| Subconsignação 1.6.23 | - Diversos | ||||||||
| 1) | Manutenção da oficina central .............................................................. | 1.000.000 | |||||||
| Total da Consignação 1.6.00 ................................................................ | 1.910.000 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Total da Consignação 1.3.00 ............................................................................ | 1.010.000 | ||||||||
| Consignação 1.6.00 | - Encargos Diversos | ||||||||
| Subconsignação 1.6.23 | - Diversos | ||||||||
| 1) | Manutenção da oficina central .............................................................. | 1.500.000 | |||||||
| Total da Consignação 1.6.00 ................................................................ | 2.410.000 | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 07.02 - Divisão do Material | |||||||||
| Tabela de Dotações Centralizadas | |||||||||
| 07.02.01 - Divisão do Material (Despesas Próprias) | |||||||||
| Total da Consignação .......................................................................... | 1.510.000 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 3.445.100 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Total da Consignação .......................................................................... | 1.010.000 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 2.945.100 | ||||||||
| 07.02 - Divisão do Material | |||||||||
| Tabela de dotações centralizadas | |||||||||
| 1.5.03 (coluna) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Total .............................................................................................................. | 234.554 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Total ................................................................................................... | 231.554 | ||||||||
| 07.02 - Divisão do Material | |||||||||
| Tabela de Dotações Centralizadas | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 1.6.23 (coluna) | |||||||||
| 1.910.000 | |||||||||
| 125.150.000 | |||||||||
| Total .............................................................................................................. | 129.850.000 | ||||||||
| Total da Consignação (coluna) | |||||||||
| 1.910.000 | |||||||||
| 125.150.000 | |||||||||
| Total ................................................................................................... | 130.167.500 | ||||||||
| Total da Verba 1.0.00 (coluna) | |||||||||
| 431.290 | |||||||||
| 71.884 | |||||||||
| 8.374.152 | |||||||||
| 201.612 | |||||||||
| 125.150.000 | |||||||||
| 1.475.500 | |||||||||
| Total ................................................................................................... | 141.001.645 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 1.6.23 (coluna) | |||||||||
| 2.410.000 | |||||||||
| 147.910.000 | |||||||||
| Total ................................................................................................... | 153.120.000 | ||||||||
| Total da consignação (coluna) .............................................................. | 2.410.000 | ||||||||
| 147.910.000 | |||||||||
| Total ................................................................................................... | 153.427.500 | ||||||||
| Total da Verba 1.0.00 | |||||||||
| 531.290 | |||||||||
| 86.844 | |||||||||
| 8.494.152 | |||||||||
| 291.612 | |||||||||
| 147.930.000 | |||||||||
| 1.625.500 | |||||||||
| Total ................................................................................................... | 164.256.654 | ||||||||
| 07.03 - Divisão de Obras | |||||||||
| Tabela de Dotações Centralizadas | |||||||||
| Departamento Nacional de Produção Animal | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Total da consignação (coluna) | |||||||||
| 56.800.000 | |||||||||
| Total ................................................................................................... | 152.980.000 | ||||||||
| Total da Verba (coluna) ........................................................................ | 173.280.000 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Total da Consignação (coluna) | |||||||||
| 56.830.000 | |||||||||
| Total ................................................................................................... | 152.580.000 | ||||||||
| Total da Verba (coluna) ........................................................................ | 173.710.000 | ||||||||
| Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 07.04 - Divisão de Orçamento | |||||||||
| 1.1.06 (coluna) .................................................................................... | 630.000 | ||||||||
| Total (coluna) ...................................................................................... | 9.833.580 | ||||||||
| 1.1.14 (coluna) .................................................................................... | 1.671.000 | ||||||||
| 1.1.17 (coluna) .................................................................................... | 189.600 | ||||||||
| 1.1.18 (coluna) .................................................................................... | 72.000 | ||||||||
| 1.1.19 (coluna) .................................................................................... | 30.000 | ||||||||
| 1.1.24 (coluna) .................................................................................... | 128.800 | ||||||||
| 1.1.25 (coluna) .................................................................................... | 1.027.440 | ||||||||
| Total (coluna) ...................................................................................... | 38.990.640 | ||||||||
| Total coluna 1.1.06 .............................................................................. | 42.896.400 | ||||||||
| Total (geral) ......................................................................................... | 1.747.812.180 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 07.04 - Divisão de Orçamento | |||||||||
| 1.1.06 (coluna) .................................................................................... | 966.000 | ||||||||
| Total (coluna) ...................................................................................... | 10.169.580 | ||||||||
| Total coluna 1.1.06 .............................................................................. | 43.232.400 | ||||||||
| Total (geral) ......................................................................................... | 1.748.148.180 | ||||||||
| 07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) | |||||||||
| Verba 1.0.00 - Custeio | |||||||||
| Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | |||||||||
| Subconsignação 1.6.23 - Diversos | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 14) | Escola Superior de Agronomia Luiz de Queirós de Piracicaba, São Paulo. | 2.200.000 | |||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 14) | Escola Superior de Agricultura Luiz Queirós, Piracicaba, Estado de São Paulo ................................................................................................. | 2.200.000 | |||||||
| Verba 2.0.00 - Transferências | |||||||||
| Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções | |||||||||
| Subconsignação 2.1.01 - Auxílios | |||||||||
| 3 - Entidades Autárquicas | |||||||||
| 3 - Serviço Social Rural (Art. 15 da Lei nº 2.613, de 23 de setembro de 1955) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 06 | - Ceará ............................................................................................... | 4.417.120 | |||||||
| Total da Consignação 2.1.00 ................................................................ | 760.659.679 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 06 | - Ceará ............................................................................................... | 4.417.120 | |||||||
| Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................... | 239.629.679 | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 2.1.02 - Subvenções ordinárias | |||||||||
| 1) | Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 .. | 80.000.000 | |||||||
| 21) | Rio Grande do Norte. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Associação Rural de Carambás - Cr$ 50.000,00; | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Associação Rural de Caraúbas - Cr$ 50.000,00. | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Associação Rural do Rio Grande do Norte com prerrogativas de Federação - Natal - Cr$ 350.000,00; | |||||||||
| Federação das Associações Rurais do Estado do Rio Grande do Norte - Cr$ 264.087,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Federação das Associações Rurais do Estado do Rio Grande do Norte - Natal - Cr$ 614.087,00. | |||||||||
| 2.1.03 - Subvenções extraordinárias | |||||||||
| 1) | Parques de exposição ......................................................................... | 48.490.000 | |||||||
| 2) | Outras entidades ................................................................................. | 17.845.000 | |||||||
| 3) | Para distribuição, segundo relação anexa .............................................. | 173.294.179 | |||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 2.1.02 - Subvenções ordinárias | |||||||||
| 1) | Para aplicação nos têrmos da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 .. | 80.000.000 | |||||||
| 2) | Para distribuição nos têrmos das Leis ns. 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e 2.266, de 12 de julho de 1954, segundo relação anexa ................ | 173.294.179 | |||||||
| 2.1.03 - Subvencões extraordinárias | |||||||||
| 1) | Parques de exposição ......................................................................... | 48.490.000 | |||||||
| 2) | Outras entidades ................................................................................. | 17.845.000 | |||||||
| Subvenções Ordinárias (Relação Anexa) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Instruções de que trata o art. 2º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955 | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Instituições de que tratam as Leis ns. 1.493, de 13 de dezembro de 1951, e 2.266, de 12 de julho de 1954. | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 16) | Paraná (total) ...................................................................................... | 5.897.774 | |||||||
| LEIA SE: | |||||||||
| 16) | Paraná (total) ...................................................................................... | 5.947.774 | |||||||
| 10 - Departamento Nacional da Produção Animal | |||||||||
| Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social | |||||||||
| Consignação 3.1.00 - Serviços em regime especial de Financiamento | |||||||||
| Subcongisnação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 12) | Manutenção do Hospital da Praia do Suã, em Vitória, Espírito Santo ....... | 2.000.000 | |||||||
| 46) | Instalação e manutenção de uma câmara frigorífica na Colônia de Pesca do Distrito de Manguinhos, Município da Serra Estado do Espírito Santo .. | 1.000.000 | |||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 12) | Construção e instalação do Hospital da Praia do Suã, em Vitória, Espírito Santo ................................................................................................. | 2.000.000 | |||||||
| 46) | Construção e instalação de uma câmara frigorífica na Colônia de Pesca do Distrito de Manguinhos Município da Serra, Estado do Espírito Santo .. | 1.000.000 | |||||||
| 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral | |||||||||
| Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social | |||||||||
| Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento | |||||||||
| Subconsignação 3.1.03 - Desenvolvimento da Produção | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 38) | Construção de poços, etc. ................................................................... | 2.000.000 | |||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 38) | Construção de poços, etc. ................................................................... | 1.600.000 | |||||||
| Subconsignação 3.1.06 - Irrigação e Energia Hidráulica | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 113) | Para aproveitamento da Cachoeira do Rio Jacutinga, em Santa Rita do Jacutinga ............................................................................................ | 3.000.000 | |||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 113) | Para aproveitamento da Cachoeira do Rio Bananal, em Santa Rita de Jacutinga, Estado de Minas Gerais ....................................................... | 3.000.000 | |||||||
| 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal | |||||||||
| Verba 1.0.00 - Custeio | |||||||||
| Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | |||||||||
| Subconsignação 1.6.23 - Diversos | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Total do item 2 ............................................................................................... | 52.310.600 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Total do item 2 ............................................................................................... | 52.810.600 | ||||||||
| 19 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário | |||||||||
| Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social | |||||||||
| Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento | |||||||||
| Subconsignação 3.1.17 - Acôrdos | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 1) | Acôrdos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola: | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 1) | Acôrdos estabelecidos para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola. | ||||||||
| 2) | Escolas de Iniciação Agrícola | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 05) | Bahia | ||||||||
| 3) | Feira de Santana, etc. ......................................................................... | 235.600 | |||||||
| Total ................................................................................................... | 10.535.600 | ||||||||
| Total do item 2 .................................................................................... | 91.814.600 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 05) | Bahia | ||||||||
| 3) | Feira de Santana, etc. ......................................................................... | 235.400 | |||||||
| Total ................................................................................................... | 10.535.400 | ||||||||
| Total do item 2 .................................................................................... | 91.814.400 | ||||||||
| Subvenções Ordinárias | |||||||||
| (Relações das Subvenções) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 02) | Alagoas .............................................................................................. | 6.670.100 | |||||||
| 05) | Bahia | ||||||||
| Cooperativa Agrícola e Industrial de Arauiris-Catu ................................... | 100.000 | ||||||||
| Outras Associações Rurais .................................................................. | 332.600 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 15.610.937 | ||||||||
| 06) | Ceará ................................................................................................. | 7.748.300 | |||||||
| 15) | Paraíba | ||||||||
| Associação Rural de Areia.................................................................... | 64.500 | ||||||||
| Associação Rural de Avaré ................................................................... | 39.586 | ||||||||
| 16) | Paraná ............................................................................................... | 5.897.774 | |||||||
| 20) | Rio de Janeiro | ||||||||
| Associação Rural de São Fidélis .......................................................... | 50.000 | ||||||||
| Associação Rural de São Fidélis .......................................................... | 50.000 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 9.074.994 | ||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte ............................................................................ | 4.149.331 | |||||||
| 22) | Rio Grande do Sul ............................................................................... | 12.135.154 | |||||||
| 24) | Santa Catarina .................................................................................... | 6.048.104 | |||||||
| 25) | São Paulo | ||||||||
| Associação Rural de Fernandópolis ...................................................... | 222.875 | ||||||||
| Associação Rural de Fernandópolis ...................................................... | 222.875 | ||||||||
| Outras Entidades ................................................................................ | 145.500 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 19.329.150 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 02) | Alagoas .............................................................................................. | 6.669.900 | |||||||
| 05) | Bahia | ||||||||
| Cooperativa Agrícola e Industrial de Arauris, Responsabilidade Ltda. - Catu ................................................................................................... | 100.000 | ||||||||
| Outras Associações Rurais .................................................................. | 294.811 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 15.573.148 | ||||||||
| 06) | Ceará ................................................................................................. | 7.743.300 | |||||||
| 15) | Paraíba | ||||||||
| Associação Rural de Areia ................................................................... | 104.086.000 | ||||||||
| 16) | Paraná ............................................................................................... | 5.947.774 | |||||||
| 20) | Rio de Janeiro | ||||||||
| Associação Rural de São Fidélis .......................................................... | 50.000 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 8.994.994 | ||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte ............................................................................ | 4.123.858 | |||||||
| 22) | Rio Grande do Sul ............................................................................... | 12.160.154 | |||||||
| 24) | Santa Catarina .................................................................................... | 6.133.104 | |||||||
| 25) | São Paulo | ||||||||
| Associação Rural de Fernandópolis ...................................................... | 222.875 | ||||||||
| Associação Rural de Franca ................................................................. | 282.875 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 19.021.100 | ||||||||
| Subvenções Extraordinárias | |||||||||
| (Redação das Subvenções) | |||||||||
| 1) | Parques de Exposição | ||||||||
| 12) | Minas Gerais | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Parque de Exposição de Visconde do Rio Branco .................................. | 500.000 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Associação Rural e dos Plantadores de Cana de Visconde do Rio Branco, para construção do parque de exposição ................................... | 500.000 | ||||||||
| 2) | Outras entidades | ||||||||
| 25) | São Paulo | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu, Pindamonhangaba .................... | 500.000 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Aprendizado Agrícola São Judas Tadeu Pindamonhangaba ..................... | 500.500 | ||||||||
| Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura | |||||||||
| 09.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) | |||||||||
| Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social | |||||||||
| Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento | |||||||||
| Subconsignação 3.1.15 - Fundo Nacional do Ensino Médio | |||||||||
| 7) | Cooperativa financeira com entidades privadas mantenedores de estabelecimentos de ensino médio, para prosseguimento de obras nos seguintes estabelecimentos: | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 10) | Goiás | ||||||||
| Ginásio Coração Imaculado de Maria - Itaberal ....................................... | 26.000 | ||||||||
| Ginásio Imaculado Coração de Maria - Itaberal ....................................... | 200.000 | ||||||||
| 12) | Minas Gerais | ||||||||
| Ginásio Municipal, Bicas ...................................................................... | 50.000 | ||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte | ||||||||
| Ginásio do Instituto Jesus Menino - Currais Novos | 136.800 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 10) | Goiás | ||||||||
| Ginásio Coração Imaculado de Maria - Itaberal ....................................... | 226.000 | ||||||||
| 13) | Minas Gerais | ||||||||
| Ginásio Francisco Peres Ltda. - Bicas .................................................. | 50.000 | ||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte | ||||||||
| Ginásio do Instituto Jesus Menino - Currais Novos .................................. | 132.800 | ||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Educandário Nossa Senhora das Vitórias - Açu - Cr$ 50.000,00; | |||||||||
| Ginásio Nossa Senhora das Vitórias - Açu - Cr$ 50.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Educandário Nossa Senhora das Vitórias - Açu - Cr$50.000,00. | |||||||||
| Subvenções Ordinárias. | |||||||||
| (Relação de Entidades). | |||||||||
| 11) | Maranhão. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Associação Beneficente de Codó-Codó - Cr$ 100.000,00 | |||||||||
| Sociedade Beneficente de Codó-Codó - Cr$ 100.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Associação Beneficente de Codó-Codó - Cr$ 200.000,00. | |||||||||
| Subvenções Extraordinárias. | |||||||||
| Relação de Entidades. | |||||||||
| 06) | Ceará. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria - Caucáia - Cr$ 60.000,00. | |||||||||
| Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, para serviços assistênciais - Cr$ 20.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Congregação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, para serviços assistênciais - Caucáia - Cr$ 80.000,00. | |||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Associação dos Amigos de Nova Cruz - Cr$ 100.000,00; | |||||||||
| Educandário Nossa Senhora de Fátima - Natal - Cr$ 170.000,00; | |||||||||
| Sociedade Beneficente do Bairor das Quintas - Natal - Cr$40.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Sociedade Amigos de Nova Cruz - Cr$ 100.000,00. | |||||||||
| Externato Nossa Senhora de Fátima - Natal - Cr$ 170.000,00 | |||||||||
| Sociedade Beneficente - Amigos das Quintas� - Natal - Cr$ 40.000,00. | |||||||||
| Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores. | |||||||||
| Subvenções Ordinárias | |||||||||
| (Relação de Entidades) | |||||||||
| 06 | -Ceará: | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Asilo de Mendicância - Fortaleza - Cr$ 10.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Asilo de Mendicidade - Fortaleza - Cr$ 10.000,00. | |||||||||
| 26) | Sergipe: | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Abrigo de Menores de Rosário do Catete, mantido pela Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice de Rosário do Catete - Cr$ 200.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Proteção e Assitência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete, para o Abrigo de Menores - Rosário do Catete - Cr$ 200.000,00. | |||||||||
| Subvenções Extraordinárias | |||||||||
| (Relação de Entidades) | |||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Abrigo Fernando Pedroza, Distrito de Fernando Pedroza - Município de Angicos - Cr$ 50.000,00. | |||||||||
| - Centro Social D. Marcolino Dantas - Serra Caiada - Cr$ 60.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Dispensário Fabrício Pedroza, Distrito de Fernando Pedroza, Município de Angicos - Cr$ 50.000,00. | |||||||||
| - Departamento Arquidiocesano de Ação Social, para o Centro Social D. Marcolino Dantas, de Serra Caiada - Cr$ 60.000,00. | |||||||||
| 26) | Sergipe: | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Abrigo de Menores de Rosário do Catete, mantido pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância e à Velhice de Rosário do Catete - Cr$ 130.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete, para o Abrigo de Menores - Rosário do Catete - Cr$ 130.000,00. | |||||||||
| 09.05 - Divisão do Pessoal | |||||||||
| Tabela de Dotações Centralizadas | |||||||||
| Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio | |||||||||
| Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||||||||
| 23) | Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Total da Consignação 1.1.00 (coluna) .................................................... | 12.451.300 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Total da Consignação 1.1.00 (coluna) .................................................... | 11.866.300 | ||||||||
| Subvenções Ordinárias | |||||||||
| (Relação das Entidades) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 17) | Pernambuco | ||||||||
| Sociedade Beneficente Santa Teresa - Catende | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 17) | Pernambuco | ||||||||
| Sociedade Beneficente Santa Helena - Catende | |||||||||
| Diversos | |||||||||
| (Relação das Entidades) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Instituto Santa Luzia de Cegos - Pôrto Alegre - Rio Grande do Sul ........... | 250.000 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Instituto Santa Luzia - Pôrto Alegre ....................................................... | 250.000 | ||||||||
| Subvenções Extraordinárias | |||||||||
| (Relação das Entidades) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 02) | Alagoas | ||||||||
| Escolas de Assembléia de Deus - Maceió | |||||||||
| 18) | Piauí | ||||||||
| Fundação Espírita Piauiense - Teresina | |||||||||
| 25) | São Paulo | ||||||||
| Sociedade Judiaense de Cultura Artística - Jundiaí ................................. | 400.000 | ||||||||
| Sociedade Missionária de N. S. Consoladora - São Paulo | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 02) | Alagoas | ||||||||
| Escolas de Assembléia de Deus - Maceió | |||||||||
| 18) | Piauí | ||||||||
| Federação Espírita Piauiense - Teresina | |||||||||
| 25) | São Paulo | ||||||||
| Sociedade Jundialense de Cultura Artística - Jundiaí ............................... | 40.000 | ||||||||
| Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora | |||||||||
| - São Paulo | |||||||||
| Subanexo 4.14 - Ministério da Fazenda | |||||||||
| 23.02 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) | |||||||||
| Verba 2.0.00 - Transferências | |||||||||
| Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções | |||||||||
| Subconsignação 2.1.02 - Subvenções Ordinárias | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 1 | - Instituto Brasileiro de Direito Financeiro (filiado à D. F. A.) .................... | 150.000 | |||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 1 | - Instituto Brasileiro de Direito Financeiro (filiado ao I. F. A.) .................... | 150.000 | |||||||
| 32.01 - Alfândegas | |||||||||
| Tabela de Dotações Centralizadas | |||||||||
| Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio | |||||||||
| Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação | |||||||||
| Total da coluna 1.3.04 | |||||||||
| ONDE SE LÊ: ..................................................................................... | 2.142.200 | ||||||||
| LEIA-SE: ............................................................................................ | 2.142.000 | ||||||||
| Subanexo 4.16 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores | |||||||||
| Subvenções Ordinárias | |||||||||
| (Relação das Entidades) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 13) | Minas Gerais | ||||||||
| Asilo de Menores S. Vicente de Antonio Carlos ..................................... | 50.000 | ||||||||
| 15) | Paraíba | ||||||||
| Artesanato Dom Bosco - Areia ............................................................. | 20.000 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 13) | Minas Gerais | ||||||||
| Escola de Menores São Vicente - Borda do Campo - Antônio Carlos ....... | 50.000 | ||||||||
| 15) | Paraíba | ||||||||
| Artesanato D. Adauto - Areia ................................................................ | 20.000 | ||||||||
| Subvenções Extraordinárias | |||||||||
| (Relação das Entidades) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| 11) | Maranhão | ||||||||
| Paróquia de Coelho Neto, para obras de assistência a menores de Coelho Neto ................................................................................................... | 120.000 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 4.920.000 | ||||||||
| 17) | Pernambuco | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 8.970.000 | ||||||||
| 20) | Rio de Janeiro | ||||||||
| Instituto Industrial e Agrícola São João Batista - Itaboraí ......................... | 90.000 | ||||||||
| Instituto São José - Niterói ................................................................... | 340.000 | ||||||||
| 22) | Rio Grande do Sul | ||||||||
| Orfanato do Pão dos Pobres - Pôrto Alegre ............................................ | 20.000 | ||||||||
| Orfanotrópio Santo Santônio do Pão dos Pobres - Pôrto Alegre ............... | 200.000 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| 11) | Maranhão | ||||||||
| Paróquia de Coelho Neto para obras de assistência a menores - Coelho Neto ................................................................................................... | 210.000 | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 4.890.000 | ||||||||
| 17) | Pernambuco | ||||||||
| Total ................................................................................................... | 9.000.000 | ||||||||
| 20) | Rio de Janeiro | ||||||||
| Instituto Industrial e Agrícola João Batista - Itaboraí ................................ | 90.000 | ||||||||
| Instituto Gonçalense de Assistência à Maternidade e à Infância, para obras sociais ...................................................................................... | 50.000 | ||||||||
| Instituto São José - Niterói ................................................................... | 340.000 | ||||||||
| 22) | Rio Grande do Sul | ||||||||
| Fundação Diocesana �O Pão dos Pobres de Santo Antônio� - Pôrto Alegre ................................................................................................ | 220.000 | ||||||||
| Subanexo 4.19 - Ministério da Saúde. | |||||||||
| Subvenções Ordinárias | |||||||||
| (Relação de Entidades) | |||||||||
| 06) | Ceará. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Asilo de Maternidade - Fortaleza - Cr$ 15.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Asilo de Mendicidade - Fortaleza - Cr$ 15.000,00. | |||||||||
| 11) | Maranhão. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Associação de Proteção à Infância e Assistência à Maternidade de Codó - Cr$ 40.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Codó - Codó - Cr$ 40.000,00. | |||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Augusto Severo - Cr$ 30.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Augusto Severo - Augusto Severo - Cr$ 30.000,00. | |||||||||
| 26) | Sergipe. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Velhice de Rosário do Catete - Cr$ 70.000,00. | |||||||||
| - Associação de Proteção e Assistência à Velhice à Maternidade e a Infância de Rosário do Catete - Cr$ 60.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Proteção e Assistência à Velhice à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete - Cr$ 130.000,00. | |||||||||
| Subvenções Extraordinárias | |||||||||
| (Relação de Entidades) | |||||||||
| 15) | Paraíba. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Santa Luzia - Cr$ 60.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Santa Luzia - Santa Luzia - Cr$ 60.000,00. | |||||||||
| 21) | Rio Grande do Norte. | ||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Augusto Severo - Cr$ 40.000,00. | |||||||||
| - Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Augusto Severo - Cr$ 40.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância do Município de Augusto Severo - Augusto Severo - Cr$ 80.000,00. | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Cerro Corá - Cr$ 20.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cerro Corá - Cr$ 20.000,00. | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| - Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Velhice, de Rosário do Catete - Cr$ 270.000,00. | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| - Associação de Proteção e Assistência à Velhice, à Maternidade e à Infância de Rosário do Catete - Rosário do Catete - Cr$270.000,00. | |||||||||
| Subanexo 4.20 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio | |||||||||
| 06.05 - Divisão do Pessoal | |||||||||
| Tabela de Dotações Centralizadas | |||||||||
| Despesas Ordinárias - Verba 1.0.00 - Custeio | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Na coluna do Total da Consignação | |||||||||
| (7ª linha) ............................................................................................. | 12.991.800 | ||||||||
| (9ª linha) ............................................................................................. | 14.178.860 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| (7ª linha) ............................................................................................. | 12.994.800 | ||||||||
| (9ª linha) ............................................................................................. | 4.178.860 | ||||||||
| Anexo 5 - Poder Judiciário | |||||||||
| Subanexo 5.04 - Justiça Eleitoral | |||||||||
| 04.02 - Tribunais Regionais Eleitorais | |||||||||
| 04.02.01 - Alagoas | |||||||||
| Verba 1.0.00 - Custeio | |||||||||
| Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil | |||||||||
| Subconsignação 1.1.25 - Gratificação | |||||||||
| Subconsignação 1.1.25 - Gratificação adicional por tempo de serviço | |||||||||
| ONDE SE LÊ: ..................................................................................... | 249.500 | ||||||||
| LEIA-SE: ............................................................................................ | 249.580 | ||||||||
| Subanexo 5.05 - Justiça do Trabalho | |||||||||
| 05.02.01 - Tribunal Regional do Trabalho | |||||||||
| Juntas de Conciliação e Julgamento da 1ª Região | |||||||||
| 02.01.01 - Tribunal Regional (coluna) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Total da Consignação 1.5.00 ................................................................ | 1.282.576 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Total da Consignação 1.5.00 ................................................................ | 1.308.576 | ||||||||
| 02.01.01 - Tribunal Regional (coluna) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Total da Consignação 1.5.00 ................................................................ | 43.818 | ||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Total da Consignação 1.5.00 ................................................................ | 43.848 | ||||||||
| Subanexo 5.05 - Justiça do Trabalho | |||||||||
| 05.02.02 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 2ª Região | |||||||||
| 02.02.07 - J.C.J. de Ribeirão Preto | |||||||||
| ONDE SE LÊ: | |||||||||
| Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros | |||||||||
| Subconsignação 1.5.04 | |||||||||
| LEIA-SE: | |||||||||
| Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros | |||||||||
| Subconsignação 1.5.04 ........................................................................ | 3.000 | ||||||||
| Subanexo 5.05 - Justiça do Trabalho | |||||||||
| 05 02 04 - Tribunal Regional e Juntas de Conciliação e Julgamento da 4ª Região | |||||||||
| Subconsignação 1.5.12 - (coluna Total) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: ..................................................................................... | 942.500 | ||||||||
| LEIA-SE: ............................................................................................ | 942.000 | ||||||||
| Subanexo 5.05 - Justiça do Trabalho | |||||||||
| 05.02.08 - Tribunal Regional e Juntas de Conciliação e Julgamento da 8ª Região | |||||||||
| Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação | |||||||||
| Subconsignação 1.3.02 (coluna Total) | |||||||||
| ONDE SE LÊ: ..................................................................................... | 120.000 | ||||||||
| LEIA-SE: ............................................................................................ | 130.000 | ||||||||
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Eurico de Aguiar Salles
José Maria Alkmim
Mário Meneghetti
Clovis Salgado
Parsifal Barroso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958
*
Conteudo atualizado em 11/12/2021









