| Presidência da República |
LEI No 3.399, DE 11 DE JUNHO DE 1958.
| Fixa os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os efetivos dos Oficiais dos Corpos e Quadros da Marinha de Guerra, abaixo indicados, passam a ter a seguinte constituição:
| Corpo da Armada |
|
| Almirante de Esquadra ................................................................................................. | 2 |
| Vice-Almirante ............................................................................................................ | 14 |
| Contra-Almirante ......................................................................................................... | 23 |
| Capitão de Mar e Guerra .............................................................................................. | 110 |
| Capitão de Fragata ...................................................................................................... | 220 |
| Capitão de Corveta ...................................................................................................... | 360 |
| Capitão-Tenente .......................................................................................................... | 600 |
| 1º Tenente .................................................................................................................. | 350 |
| 2º Tenente (aberto) ...................................................................................................... |
|
|
| 1.679 |
| Corpo de Fuzileiros Navais |
|
| Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
| Contra-Almitane ............................................................................................................... | 3 |
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 15 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 35 |
| Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 50 |
| Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 95 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 120 |
| 2º Tenente (aberto) ........................................................................................................... |
|
|
| 319 |
| Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais |
|
| Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
| Contra-Almirante .............................................................................................................. | 2 |
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 14 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 38 |
| Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 60 |
| Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 45 |
|
| 160 |
| Corpo de Intendentes da Marinha |
|
| Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
| Contra-Almirante .............................................................................................................. | 2 |
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 21 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 50 |
| Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 90 |
| Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 120 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 180 |
| 2º Tenente (aberto) ........................................................................................................... |
|
|
| 464 |
| Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos |
|
| Vice-Almirante ................................................................................................................. | 1 |
| Contra-Almirante .............................................................................................................. | 2 |
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 21 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 50 |
| Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 80 |
| Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 120 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 100 |
|
| 374 |
| Quadro de Farmacêuticos |
|
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 2 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 5 |
| Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 8 |
| Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 20 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 25 |
|
| 60 |
| Quadro de Cirurgiões Dentistas |
|
| Capitão de Mar e Guerra ................................................................................................... | 4 |
| Capitão de Fragata ........................................................................................................... | 10 |
| Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 20 |
| Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 50 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 47 |
|
| 131 |
| Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha |
|
| Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 15 |
| Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 70 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 130 |
| 2º Tenente ....................................................................................................................... | 130 |
|
| 345 |
| Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
| Capitão de Corveta ........................................................................................................... | 3 |
| Capitão-Tenente ............................................................................................................... | 7 |
| 1º Tenente ....................................................................................................................... | 15 |
| 2º Tenente ....................................................................................................................... | 25 |
|
| 50 |
| Quadro de Músicos Fuzileiros Navais |
|
| Vetado ..................................................................................................................... | Vetado |
| 1º Tenente ................................................................................................................ | 2 |
| 2º Tenente ................................................................................................................ | 3 |
|
| 5 |
Art. 2º As vagas provenientes do presente aumento de efetivos serão preenchidas VETADO ... da seguinte forma:
| Corpo da Armada | ||
| (VETADO) 1958 | ||
| 3 | Vice-Almirantes | |
| 2 | Contra-Almirantes | |
| 16 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 20 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 25 | Primeiros Tenentes | |
|
| Janeiro de 1959 | |
| 1 | Vice-Almirante | |
| 1 | Contra-Almirante | |
| 19 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 25 | Capitães de Fragata | |
| 25 | Primeiros Tenentes | |
|
| Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958 | |
| 2 | Contra-Almirante | |
| 6 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 11 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 13 | Capitães-Tenente | |
| 11 | Primeiros-Tenentes | |
|
| Janeiro de 1959 | |
| 5 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 9 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 12 | Capitães-Tenente | |
| 9 | Primeiros Tenentes | |
|
| Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (VETADO) 1958 | |
| 1 | Contra-Almirante | |
| 1 | Capitão de Mar e Guerra | |
| 9 | Capitães de Fragata | |
| 18 | Capitães de Corveta | |
| 7 | Capitães-Tenentes | |
| Janeiro 1959 | ||
| 1 | Capitão de Mar e Guerra | |
| 9 | Capitães de Fragata | |
| 16 | Capitães de Corveta | |
| 6 | Capitães-Tenentes | |
| Corpo de Saúde da Marinha Quadro de Médicos (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Vice-Almirante | |
| 1 | Contra-Almirante | |
| 5 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 12 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 15 | Capitães-Tenentes | |
| 13 | Primeiros Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | ||
| 4 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 10 | Capitães de Fragata | |
| 10 | Capitães de Corveta | |
| 15 | Capitães-Tenentes | |
| 12 | Primeiros Tenentes | |
| Quadro de Cirurgiões Dentistas (VETADO) 1958 | ||
| 2 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 4 | Capitães de Fragata | |
| 7 | Capitães de Corveta | |
| 14 | Capitães-Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | ||
| 1 | Capitão de Mar e Guerra | |
| 3 | Capitães de Fragata | |
| 6 | Capitães de Corveta | |
| 14 | Capitães-Tenentes | |
| Quadro de Farmacêuticos (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Capitão de Mar e Guerra | |
| 1 | Capitão de Fragata | |
| 2 | Capitães de Corveta | |
| 8 | Capitães-Tenentes | |
| Janeiro 1959 | ||
| 1 | Capitão de Fragata | |
| 2 | Capitães de Corveta | |
| 7 | Capitães-Tenentes | |
| Corpo de Intendendes da Marinha (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Vice-Almirante | |
| 1 | Contra-Almirante | |
| 5 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 7 | Capitães de Fragata | |
| 9 | Capitães de Corveta | |
| 6 | Capitães-Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | ||
| 4 | Capitães de Mar e Guerra | |
| 7 | Capitães de Fragata | |
| 9 | Capitães de Corveta | |
| 6 | Capitães-Tenentes | |
| 4 | Primeiros Tenentes | |
| Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha (VETADO) 1958 | ||
| 6 | Capitães de Corveta | |
| 23 | Capitães-Tenentes | |
| 40 | Primeiros Tenentes | |
| 15 | Segundos Tenentes | |
| Janeiro 1959 | ||
| 6 | Capitães de Corveta | |
| 22 | Capitães-Tenentes | |
| 40 | Primeiros Tenentes | |
| 15 | Segundos Tenentes | |
| Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais (VETADO) 1958 | ||
| 1 | Capitão de Corveta | |
| 2 | Capitães-Tenentes | |
| 4 | Primeiros Tenentes | |
| 6 | Segundos Tenentes | |
| Janeiro de 1959 | ||
| 1 | Capitão de Corveta | |
| 2 | Capitães-Tenentes | |
| 4 | Primeiros Tenentes | |
| 6 | Segundos Tenentes | |
§ 1º VETADO.
§ 2º O preenchimento das vagas, em janeiro de 1959, far-se-á de acôrdo com as quotas de merecimento e antiguidade previstas no Regulamento de Promoções em vigor.
§ 3º Os oficiais agregados e que forem promovidos na forma do parágrafo anterior, deixarão essa situação e passarão a ocupar o número que lhes couber na escala respectiva, que estejam em função de caráter militar.
Art. 3º Continuam em vigor as disposições do art. 5º e seus §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei número 1.531-A de 29 de dezembro de 1951.
Art. 4º O ingresso nos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha far-se-á no pôsto de Primeiro Tenente.
Art. 5º Os atuais Segundos Tenentes dos Quadros de Cirurgiões Dentistas e Farmacêuticos, em virtude da presente lei, serão promovidos ao pôsto de Primeiros Tenentes, independente de interstício e vagas. E contarão antiguidade de acôrdo com a Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, sem direito a vencimentos e vantagens atrasados.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1958
*
Conteudo atualizado em 16/11/2025








