MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º da Lei nº 11.903/2009




Leis Ordinárias - 11.903, de 14.1.2009 - Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.




Artigo 7