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Artigo 108
I - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;
II - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
III - Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação - ANGELA, bem como as estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;
IV - Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - SINTESE;
V - Sistemas de Informações Gerenciais e de Planejamento do Plano Plurianual - SIGPLAN;
VI - Sistema de Informação das Estatais - SIEST;
VII - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
VIII - Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação - INFORMAR;
IX - Cadastro das entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, mantido pelo Ministério da Justiça;
X - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; e
XI - Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão - SINDEC, do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes - DNIT do Ministério dos Transportes.
Parágrafo Único. Poderão também ser habilitadas pelos órgãos competentes, para acessar diretamente os sistemas referidos nos incisos I a X, entidades sem fins lucrativos credenciadas segundo requisitos estabelecidos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Conteudo atualizado em 02/09/2021







