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Artigo 60
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 60. Será divulgado, a partir do 1º bimestre de 2007, junto com o relatório resumido da execução orçamentária, a que se refere o art. 165, § 3º , da Constituição, demonstrativo das receitas e despesas destinadas à seguridade social, na forma do art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000, do qual constará nota explicativa com memória de cálculo das receitas desvinculadas por força de dispositivo constitucional.
Seção III
Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento
Conteudo atualizado em 02/09/2021








