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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.880 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.




Artigo 62



Art. 62. Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.

SEÇÃO IV
Das Férias e de Outros Afastamentos
Temporários do Serviço

       
Conteudo atualizado em 24/08/2021