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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros no valor de R$ 234.217.073,00 (duzentos e trinta e quatro milhões, duzentos e dezessete mil, setenta e três reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 85.836.798,00 (oitenta e cinco milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 24/03/2022








