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Art. 3º da Lei nº 11.394/2006




Leis Ordinárias - 11.394, de 15.12.2006 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 320.053.871,00, para reforço de dota




Artigo 3