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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 1.312.713.074,00 (um bilhão, trezentos e doze milhões, setecentos e treze mil, setenta e quatro reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 191.611.500,00 (cento e noventa e um milhões, seiscentos e onze mil e quinhentos reais), conforme indicado nos Anexos III e IV desta Lei.
Conteudo atualizado em 26/11/2021








