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Art. 3º da Lei nº 11.388/2006




Leis Ordinárias - 11.388, de 14.12.2006 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00, para




Artigo 3