| Presidência da República |
LEI Nº 6.561, DE 18 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00, para o fim que específica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Senado Federal o crédito especial de Cr$ 18.736.600,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas com a composição e funcionamento do Colégio Eleitoral.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$1,00 |
2800 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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2802 | Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República |
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2802.03090313.062 | Financiamento de Projetos Especiais |
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4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 18.736.600 |
| Total | 18.736.600 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978
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Conteudo atualizado em 30/04/2022