Art.
1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento aprovado pela Lei nº 6.396, de 9 de dezembro de 1976, até o limite de Cr$ 1.140.000.000,00 (hum bilhão e cento e quarenta milhões de cruzeiros).
Conteudo atualizado em 26/04/2024