Leis Ordinárias - 6.462 - Altera disposições da Lei nº
6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e
dá outras providências.
Artigo 3
Art. 3º - O artigo 88 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 88 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978."