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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.462 - Altera disposições da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, que dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º - O artigo 88 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 88 - Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978."


Conteudo atualizado em 19/04/2024